.

BEM VINDO!WELCOME!

Origem de Dayane Lemos Babá de Cachorro

Desde de criança sou apaixonada por cães,sempre quis trabalhar com algo que envolvesse animais.No ano de 2008 surgiu então a idéia de passear com cães(Dog Walker)aqui em Araçatuba.Foi assim que se deu meu início no mundo canino,onde realizo passeios diários com cães,tenho também o hotel para quando você precisar viajar e o serviço de banho para seu amiguinho ficar perfumado.

Fique a vontade,se informe,comente,pergunte e participe do blog.








terça-feira, 2 de março de 2010

Cachorro NÂO pode comer!!!

Os cachorros são os melhores amigos do homem e sendo assim muito cuidado se deve ter com eles tanto na alimentação quanto na aparência e muitos que não gostam de seus cães não ligam muito para saúde desses animais que são carinhosos com seus donos que criam desde filhotes.
E todos esses cachorros devem ter algumas restrições como a comida, que algumas pessoas não sabem sobre o mal que comidas diferentes podem causar e vão dando o que sobra do almoço ou algum doce que comprou.
Alguns alimentos que a pessoa da freqüentemente para os cães é o chocolate que para nós é muito gostoso e não tem nenhuma conseqüência no organismo mas para os cachorros pode ser um veneno que trará muitos problemas como diarréia, vômitos e muitas outras, isso acontecem porque o chocolate tem um a substancia chamada teobromina que é muito lenta a eliminação do sangue do cachorro e não é só esse alimento que não pode dar para o cão há também algumas plantas que se ingerida pode dar até uma parada cardíaca, por esses motivos que não pode dar qualquer coisa para seu animalzinho de estimação

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Gostou do que leu?COMENTE AQUI!

Não abandone!!!

Não abandone!!!
Animais são vidas e não devem ser encarados como objetos indesejáveis que podem ser largados a qualquer momento. Não estamos falando de um trapo velho. Por isso gostaria de elucidar nesse momento que abandonar um animal pode ser considerado crime de crueldade , artigo 32 da lei ambiental n. 9605/98 – com pena de três meses a um ano e multa.