Claro que sim! Assim como as pessoas mais idosas também podem aprender. Provavelmente, você terá um pouquinho mais de trabalho para mudar alguns hábitos mais antigos, exercidos pelo cachorro durante boa parte de sua vida. Do mesmo jeito, por exemplo, que é difícil modificar certas manias das pessoas mais
velhas. No entanto, a diferença entre os cães e nós, humanos, é que com eles a coisa é mais fácil... A capacidade do cachorro para se adaptar a novas regras é incrivelmente surpreendente! Sendo assim, acredite no seu velho amigo! Afinal, não existe uma idade determinada para o cérebro parar de aprender.
MAS FIQUE A VONTADE PARA LER TUDO QUE FOI POSTADO,MUITA INFORMAÇÃO E CURIOSIDADES QUE FORAM ESCRITA COM MUITO CARINHO PARA TODOS QUE AMAM ANIMAIS ASSIM COMO EU. MUITO OBRIGADO A TODOS QUE DE ALGUMA FORMA ESTEVE COMIGO DURANTE ESSE PERIODO CANINO!
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BEM VINDO!WELCOME!
Origem de Dayane Lemos Babá de Cachorro
Desde de criança sou apaixonada por cães,sempre quis trabalhar com algo que envolvesse animais.No ano de 2008 surgiu então a idéia de passear com cães(Dog Walker)aqui em Araçatuba.Foi assim que se deu meu início no mundo canino,onde realizo passeios diários com cães,tenho também o hotel para quando você precisar viajar e o serviço de banho para seu amiguinho ficar perfumado.
Fique a vontade,se informe,comente,pergunte e participe do blog.
Origem de Dayane Lemos Babá de Cachorro
Desde de criança sou apaixonada por cães,sempre quis trabalhar com algo que envolvesse animais.No ano de 2008 surgiu então a idéia de passear com cães(Dog Walker)aqui em Araçatuba.Foi assim que se deu meu início no mundo canino,onde realizo passeios diários com cães,tenho também o hotel para quando você precisar viajar e o serviço de banho para seu amiguinho ficar perfumado.
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quarta-feira, 7 de julho de 2010
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Não abandone!!!

Animais são vidas e não devem ser encarados como objetos indesejáveis que podem ser largados a qualquer momento. Não estamos falando de um trapo velho. Por isso gostaria de elucidar nesse momento que abandonar um animal pode ser considerado crime de crueldade , artigo 32 da lei ambiental n. 9605/98 – com pena de três meses a um ano e multa.
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