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Origem de Dayane Lemos Babá de Cachorro

Desde de criança sou apaixonada por cães,sempre quis trabalhar com algo que envolvesse animais.No ano de 2008 surgiu então a idéia de passear com cães(Dog Walker)aqui em Araçatuba.Foi assim que se deu meu início no mundo canino,onde realizo passeios diários com cães,tenho também o hotel para quando você precisar viajar e o serviço de banho para seu amiguinho ficar perfumado.

Fique a vontade,se informe,comente,pergunte e participe do blog.








segunda-feira, 5 de julho de 2010

Border Collie:associação no brasil desde 2005

Apresentação ABBC


A ABBC foi fundada em 17 de Novembro de 2005; na Fazenda Sabiá em Guaimbê, SP.

Nosso trabalho coletivo já tem mais de 10 anos de história no Brasil. Graças ao esforço e dedicação de muitas pessoas comprometidas com o desenvolvimento dos cães de pastoreio em nosso País, através da associação estamos celebrando o primeiro passo definitivo à maturidade de nossos sonhos e ideais.

A fundação, e o contínuo fortalecimento da ABBC, serão importantes para nossas futuras gerações e para o desenvolvimento das atividades relacionadas aos cães de pastoreio da raça Border Collie no Brasil.

Em Janeiro de 2006, tivemos nossa primeira conquista da ABBC; a filiação aprovada junto a ISDS (International Sheep Dog Society). A ISDS é a entidade de pastoreio mais representativa no mundo, e nossos estatutos foram aprovados com louvor e nossa ABBC passou a fazer parte do cenário mundial de pastoreio. Este é um grande motivo de comemoração para todos nós.

Atualmente a ABBC tem duas associações filiadas, a AGBC – Associação Gaúcha de Criadores de Border Collie e a APPas – Associação Paulista de Pastoreio. Estas associações estão realizando um excelente trabalho em suas regiões e respectivos estados originários. 
O pastoreio no Brasil só tem um caminho para o desenvolvimento, o trabalho em conjunto.


A ABBC tem um papel fundamental neste processo, dando suporte às filiadas e respeitando as características e necessidades de cada região.

saiba mais no site ABBC  http://www.abbc2005.com.br/index.php#

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Não abandone!!!

Não abandone!!!
Animais são vidas e não devem ser encarados como objetos indesejáveis que podem ser largados a qualquer momento. Não estamos falando de um trapo velho. Por isso gostaria de elucidar nesse momento que abandonar um animal pode ser considerado crime de crueldade , artigo 32 da lei ambiental n. 9605/98 – com pena de três meses a um ano e multa.