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Origem de Dayane Lemos Babá de Cachorro

Desde de criança sou apaixonada por cães,sempre quis trabalhar com algo que envolvesse animais.No ano de 2008 surgiu então a idéia de passear com cães(Dog Walker)aqui em Araçatuba.Foi assim que se deu meu início no mundo canino,onde realizo passeios diários com cães,tenho também o hotel para quando você precisar viajar e o serviço de banho para seu amiguinho ficar perfumado.

Fique a vontade,se informe,comente,pergunte e participe do blog.








sexta-feira, 2 de abril de 2010

Meg:de mau humor!

Hoje fui buscar a Meguinha para nossa caminhada da manhã,estava com tempo de chuva,querendo começar a chuver,mas pelo menos sem passeio ela não ia ficar.
Logo que saimos da casa da Meg,ela já mostrou que estava bem agitada,pois bem,a mamãe dela me avisou que a Meg avança nas pessoas e em outros cachorros,no primeiro dia percebi que em pessoas ela ia mais  para cheirar,já com cachorro ela queria era morde  mesmo!

Vocês acreditam que a Meguinha queria avançar em um homem,me puxou com tanta força que eu pensei ou que ela iria se machucar ou me arrastar,fiquei com dó da Meg,ela chegou a arrepiar o dorço!!!Acho muito estranho,ou ela não é labrador puro ou não é acostumada a conviver com pessoas que não são da familia!
Como já aconteceu comigo,eu tenho uma poodle chamada Gabi,e ela não foi acostumada a ter convivío com pessoas estranhas,então ela não aceitava de jeito nenhum que alguém chegasse perto.Depois que comecei a trabalhar com cachorros,ela ficou mais tranquila,mas ainda não aceita muito bem pessoas de fora,já cachorros diferentes ela faz amizade super fácil,coisa que antes não tinha nem acordo.
Nossa caminhada hoje não foi de uma hora porque ela cansou muito rápido,mas ela está bem,hoje até me chamou para brincar só não está de total bom humor.

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Não abandone!!!

Não abandone!!!
Animais são vidas e não devem ser encarados como objetos indesejáveis que podem ser largados a qualquer momento. Não estamos falando de um trapo velho. Por isso gostaria de elucidar nesse momento que abandonar um animal pode ser considerado crime de crueldade , artigo 32 da lei ambiental n. 9605/98 – com pena de três meses a um ano e multa.