Oi pessoal!
Estou passando pra postar umas fotos aqui do hotel,como vou começar a trabalhar com banho estamos fazendo algumas mudanças principalmente na decoração,que modestia parte esta ficando lindo
demais.Sempre quis algo diferente na decoração,algo que ficasse bem animal mesmo sabe?kkkk
Pois bem,decidi deixar o medo de dar errado de lado,comprei a tinta preta fiz várias manchas de dalmáta na
parede,olha só como que está ficando!!!Não está acabado ainda,mas eu estou tão feliz que eu queria desde já compartilhar isso com vocês!
MAS FIQUE A VONTADE PARA LER TUDO QUE FOI POSTADO,MUITA INFORMAÇÃO E CURIOSIDADES QUE FORAM ESCRITA COM MUITO CARINHO PARA TODOS QUE AMAM ANIMAIS ASSIM COMO EU. MUITO OBRIGADO A TODOS QUE DE ALGUMA FORMA ESTEVE COMIGO DURANTE ESSE PERIODO CANINO!
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BEM VINDO!WELCOME!
Origem de Dayane Lemos Babá de Cachorro
Desde de criança sou apaixonada por cães,sempre quis trabalhar com algo que envolvesse animais.No ano de 2008 surgiu então a idéia de passear com cães(Dog Walker)aqui em Araçatuba.Foi assim que se deu meu início no mundo canino,onde realizo passeios diários com cães,tenho também o hotel para quando você precisar viajar e o serviço de banho para seu amiguinho ficar perfumado.
Fique a vontade,se informe,comente,pergunte e participe do blog.
Origem de Dayane Lemos Babá de Cachorro
Desde de criança sou apaixonada por cães,sempre quis trabalhar com algo que envolvesse animais.No ano de 2008 surgiu então a idéia de passear com cães(Dog Walker)aqui em Araçatuba.Foi assim que se deu meu início no mundo canino,onde realizo passeios diários com cães,tenho também o hotel para quando você precisar viajar e o serviço de banho para seu amiguinho ficar perfumado.
Fique a vontade,se informe,comente,pergunte e participe do blog.
quarta-feira, 12 de maio de 2010
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Não abandone!!!

Animais são vidas e não devem ser encarados como objetos indesejáveis que podem ser largados a qualquer momento. Não estamos falando de um trapo velho. Por isso gostaria de elucidar nesse momento que abandonar um animal pode ser considerado crime de crueldade , artigo 32 da lei ambiental n. 9605/98 – com pena de três meses a um ano e multa.
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