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Origem de Dayane Lemos Babá de Cachorro

Desde de criança sou apaixonada por cães,sempre quis trabalhar com algo que envolvesse animais.No ano de 2008 surgiu então a idéia de passear com cães(Dog Walker)aqui em Araçatuba.Foi assim que se deu meu início no mundo canino,onde realizo passeios diários com cães,tenho também o hotel para quando você precisar viajar e o serviço de banho para seu amiguinho ficar perfumado.

Fique a vontade,se informe,comente,pergunte e participe do blog.








segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Assento de carro para cães


Uma otima opção para quem gosta de levar seu cãozinho para andar de carro.Assento para cães transpet.

A Tubline, fabricante de cadeiras infantis, está lançando a cadeirinha de segurança para automóveis agora na versão para cães.
Trata-se de um produto inédito no Brasil que vai deixar os cãezinhos mais confortáveis e os motoristas mais seguros quando transportarem seus animais num automóvel.
Além do conforto, é um equipamento de segurança, porque o cão solto num carro em movimento tira a atenção do motorista no trânsito e coloca em risco de acidentes motoristas e os passageiros.


Especificações técnicas:

- Assento para carros no transporte de cães pequenos, com até 10 kg de peso;

- Adaptável à maioria dos assentos de automóveis;

- Recomenda-se o uso de coleira peitoral com o Transpet (não incluido);

- Trava no próprio cinto de segurança do automóvel e no banco;

- Proporciona ao cão um passeio agradável apreciando a paisagem;

- Um transporte mais seguro para os donos e cães;

- Altura regulável, se adapta à maioria dos cães com até 10 Kg;

- Protege o assento do automóvel de qualquer sujeira;

- Dobrável e fácil de transportar;

Dimensões - Fechada:10 cm (alt.) x 42 cm (larg.) x 32 cm (prof.).
Dimensões - Aberta:39 cm (alt.) x 42 cm (larg.) x 32 cm (prof.).Peso: 1,1 kg.

ATENÇÃO:- Este produto não deve ser utilizado em assentos equipados com air-bag no banco traseiro.- Somente disponível na cor cinza, como na foto.- O peitoral rosa não está incluido- Produto registrado no Inmetro.
Preço:
R$89,80

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Não abandone!!!

Não abandone!!!
Animais são vidas e não devem ser encarados como objetos indesejáveis que podem ser largados a qualquer momento. Não estamos falando de um trapo velho. Por isso gostaria de elucidar nesse momento que abandonar um animal pode ser considerado crime de crueldade , artigo 32 da lei ambiental n. 9605/98 – com pena de três meses a um ano e multa.